“Carta do Rio de Janeiro”

Os Servidores dos Poderes Legislativos, reunidos através de seus sindicatos, associações e Federação Nacional, no II Encontro, na cidade do Rio de Janeiro, de 19 a 21 de janeiro de 1994, aprovaram a seguinte Resolução:

1 – No momento em que internacionalmente se questiona o modelo econômico neoliberal já exaurido na Inglaterra, França e Estados Unidos e que enorme custo social vem provocando no México, Argentina, Venezuela, Chile, dentre outros, modelo esse que nada mais é do que o mesmo projeto que herdamos do governante cassado pelo Congresso em meio a histórica mobilização da sociedade brasileira e que prega “a diminuição do Estado”, abrindo espaços para o avanço da iniciativa privada na saúde, educação, previdência e em tantos outros serviços essenciais o que só acrescentará prejuízo para a sociedade, pois, agravará a enorme crise social que vivemos.

2 – Alheios a esta situação, internamente, Deputados e Senadores, representando segmentos conservadores, à sombra da CPI do Orçamento, participam do processo revisional da constituição de 1988, com a clara intenção de fulminar as conquistas sociais ali inscritas.

3 – Diante disso, manifestamos nossa posição em defesa da manutenção dos direitos e conquistas sociais dos trabalhadores e, em especial dos servidores públicos, através da manutenção de todo o “Capítulo VII – da Administração Pública”, do Título III “Da Organização do Estado””, com destaques para os seguintes itens:

  1. I) Estabilidade – Art. 41 – Profissionalização do Serviço Público;
  2. II) Isonomia – Art. 39, § 1º – [E uma questão de justiça social;

III) Proventos e Pensões – Art .40, § 4º e 5º – A integralidade dos proventos aos pensionistas e aposentados, como reconhecimento ao serviço prestado ao Estado;

  1. IV) Aposentadoria Integral por Tempo de Serviço – Incisos do artigo 40 – garantindo que o brasileiro vive em média até os 60 anos e aposentadoria aos trinta e cinco anos de serviço garantido os proventos integrais e aposentadorias especiais, propiciando a renovação dos quadros dos servidores;
  2. V) Modificação do Artigo 37 – Item II da Constituição Federal, fazendo retornar a expressão “primeira”, onde trata da investidura na função pública, condição indispensável para assegurar a implantação de planos de carreira, assegurado na própria Constituição.

Em face do acima exposto, decidimos:

  1. a) Intensificar nossa mobilização, realizando atividades, assembléias e abaixo-assinados, buscando apoio das representações estaduais no congresso revisor;
  2. b) Realizar um “Dia Nacional de Mobilização” dos Servidores dos Poderes Legislativos, em defesa da manutenção das conquistas sociais e da valorização do servidor público.

A unidade e a nossa mobilização são indispensáveis para barrarmos o retrocesso, o arrocho e o aniquilamento das conquistas sociais.

Vamos construir um país socialmente justo, onde todos possam viver dignamente.

Rio de Janeiro, RJ, 21 de janeiro de 1994

FENAL, SINDALERJ/RJ, ASSALEM/MA, ASLEMG/MG, SINCECAN/RJ, SINPOL/PB, SINTALP/PB, SINDAL/MT, ASPOL/RN, SINDALESC/SC, AFALESC/SC, SINDSLEG/GO, SIND.DOS SERV. DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU/RJ, ASALP/PA, ASSALE/AM, SINPSMAR/RJ, SISALESP/SP, AFALESP/SP, CEFAL/RS, SINFEEAL/RS, SINDSALBA/BA, SINDSPLAC/AC, ASALERJ/RJ, SINPOLAL/AL,  SINDLER/RO