FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES
DOS PODERES LEGISLATIVOS FEDERAL,
ESTADUAIS E DO DISTRITO FEDERAL

E D I TA L

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DE 2016

A Federação Nacional dos Servidores dos Poderes Legislativos
Federal, Estaduais e do Distrito Federal – FENALE, entidade
sindical de segundo grau, fundada em 22 de setembro de 1992,
registro sindical no MTE publicado no D.O.U. de 29 de maio de
2015, em Seção 1, página 139 I, inscrita no CNPJ sob o nº
00.742.034/0001-51, única e legítima representante da categoria profissional
dos servidores públicos civis do Poder Legislativo, nos ní-
veis Federal, Estaduais e do Distrito Federal, em cumprimento ao
artigo 605, do Decreto-Lei nº 5.452, de 01/05/1943, (CLT), FAZ
SABER à todos os órgãos do Poder Legislativo (ASSEMBLEIAS
LEGISLATIVAS, CÂMARA DISTRITAL, CÂMARA DOS DEPUTADOS
e SENADO FEDERAL), que deverão proceder ao desconto
de um dia de trabalho de todos os seus servidores públicos, independente
do regime de contratação ou nomeação, a título de Contribuição
Sindical Compulsória, exercício de 2016. O desconto da
referida Contribuição Sindical Compulsória deverá ser efetuado na
folha de pagamento do mês de março de 2016 e recolhida exclusivamente
através da GRCS – Guia de Recolhimento da Contribuição
Sindical, até o dia 30/04/2016, por meio do Código Sindical nº
000.000.591.00000-8. O não cumprimento dos procedimentos e prazos
estabelecidos na legislação supramencionada sujeitarão os órgãos
ora citados e seus respectivos responsáveis legais, às penalidades
previstas nos artigos 598, 600, 607 e 608 da CLT.

Brasília-DF, 19 de janeiro de 2016.
JOÃO MOREIRA
Presidente da Federação

Diário Oficial da União – Seção 3 Edição nr 13 de 20/01/2016 Pág. 156