“Carta de Florianópolis”

Os servidores dos Poderes Legislativos reunidos através de seus representantes – delegados ao IV Encontro de Sindicatos e Associações de Servidores dos Poderes Legislativos do Brasil e do I Congresso da Federação Nacional dos Servidores dos Poderes Legislativos Estaduais e Distrito Federal, designados pela sigla Fenal, na cidade de Florianópolis, de sete a nove de dezembro de 1994, expõem e aprovam a seguinte resolução:

1 – O trabalho consagrado à constituinte, por muito dos congressistas teve êxito nos reconhecidos avanços fundamentais pertinentes a dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho, a da livre iniciativa e justiça social, dando mais ênfase e atenção aos direitos do homem e da mulher.

2 – Alheio a essa situação, o Presidente eleito Fernando Henrique Cardoso encaminha ao Congresso Nacional e a proposta de Reforma Constitucional, aumentando drasticamente e as exigências para aposentadorias dos trabalhadores e funcionários públicos, fixando em sessenta anos a idade mínima para aposentadoria e estendendo a contribuição previdenciária até quarenta anos.

3 – Denunciamos à opinião pública, que o processo revisional tem a intenção de acabar com as conquistas sociais, usurpando os direitos que lhe foram concedidos pela Constituição de 1988.

4 – Diante disto, vimos manifestar nossa posição em defesa de manutenção dos direitos e conquistas sociais dos trabalhadores, em especial dos servidores públicos através da manutenção de todo o capítulo VII que trata da Administração Pública, do Título III – Da Organização do Estado, com destaque para os seguintes dispositivos constitucionais:

  1. a) Modificação do Artigo 37, item II da Constituição Federal, fazendo retornar a expressão “primeira”, onde trata da investidura na função pública, condição “sine qua n on”, indispensável para assegurar a implementação de planos de carreira, assegurado pela Constituição.
  2. b) Regime Jurídico Único e Plano de Carreira os os servidores públicos;
  3. c) Artigo 39, parágrafo primeiro – Isonomia.
  4. d) Artigo 40 – Proventos integrais da aposentadoria: 1) Por invalidez permanente; 2) Compulsória aos 70 anos de idade; 3) Voluntária, – Aos 35 anos de serviço, se homem e aos 30, se mulher, – aos 30 anos, para professor e aos 25 para professora: – Proporcional aos 30 anos, se homem aos 25 se mulher; Parágrafo IV – Revisão dos proventos de aposentadoria; Parágrafo V – Pensão por monte correspondente a totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido.
  5. e) Artigo 41 – Estabilidade.

Em face do acima exposto, decidimos: I – Intensificar nossa mobilização, realizando assembléias e abaixo-assinados: II – Exercer nosso direito de cidadania, levando estas conclusões numa grande Comissão Interestadual a Brasília; III – Realizar um “Dia Nacional de Mobilização” dos Servidores dos Poderes Legislativos; IV – Assegurar que todos tenham direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, que são prestados no prazo da Lei sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível a segurança da sociedade e do Estado (direitos e garantias individuais – Artigo V – inciso XXIII). A unidade e a nossa mobilização são indispensáveis para impedirmos o retrocesso, o arrocho e o aniquilamento das conquistas sociais. Vamos nos somar nessa luta e mostrar para toda a sociedade, que podemos constituir um país socialmente justo, onde todos possam viver dignamente.

Florianópolis, SC, 08 de dezembro de 1994.

SINDALESC/SC, AFALESC/SC CEFAL/RS, SINFEEAL/RS, AFIAL/RS, AFALESP/SP, SINDAL/MT. SISALMS/MS, SINDSALBA/BA, ASLETO/TO, SINDICAL/DF, ASPOL/RN, SINPOL/PB, ASSALE/ AM,  ASSALCE/CE  – SINDALERJ/RJ