A PÚBLICA – Central do Servidor, que representa servidores públicos ativos, aposentados e seus pensionistas, dos Poderes e Órgãos do Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunais de Contas, das esferas Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal, manifesta sua irresignação à forma açodada e autoritária de alteração do art. 183 da Lei nº 8.112/90.
Com efeito, a Medida Provisória nº 689/2015, publicada em edição extra do DOU desta segunda-feira, 31 de agosto, é um duro golpe deste governo contra o movimento sindical, pois transfere às entidades de classe a responsabilidade pelos recolhimentos ao Plano de Seguridade Social, no tocante à contribuição da União. Ao invés da tão reclamada liberação para mandato classista com ônus para a Administração, sob a égide da regulamentação da Convenção 151 da OIT, o governo federal alterou o art. 183 da Lei nº 8.112/90, agravando a situação financeira das entidades de classe.
Causa indignação à PUBLICA – Central do Servidor, sobretudo, o fato de a Medida Provisória nº 689/2015 ter sido publicada exatamente no momento em que os servidores federais de todo o país realizam paralisações e greves por conta da campanha salarial de 2015. Trata-se de uma afronta ao movimento dos trabalhadores do setor público e uma prática antissindical que enseja nosso mais veemente repúdio.
Brasília, 1º de setembro de 2015.
Nilton Paixão
Presidente da PÚBLICA – Central do Servidor
Presidente da PÚBLICA – Central do Servidor
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