“Hoje último dia do mês e também do carnaval. Terminei o trabalho em defesa da não aprovação da Reforma da Previdência. Moção de repúdio para todos os membros da comissão e a todos os presidentes das Assembleias. Ufa….quarta-feira correios.” (João Moreira, Presidente da Fenale Sindical).
“Em complementos às informações do Presidente…Encaminhamos também minuta de ofícios para todas entidades solicitando que enviem aos Deputados Federais dos respectivos estados, conforme aprovado em nossa reunião online de 20/2.
NÃO À REFORMA DA PREVIDÊNCIA” ( Jose Rangel – Secretário Geral da Fenale”.
NÃO À REFORMA DA PREVIDÊNCIA” ( Jose Rangel – Secretário Geral da Fenale”.
EIS A ÍNTEGRA DA MOÇÃO ENCAMINHADA AO PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL:
OFÍCIO 914/17 Campo Grande, MS, 20 de Fevereiro de 2017.
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DEPUTADO CARLOS MARUN
DD. PRESIDENTE
COMISSÃO ESPECIAL DE REFORMA DA PREVIDÊNCIA
Senhor Presidente
Ao cumprimentá-lo respeitosamente, e aos demais nobres Pares, informamos à Vossa Excelência que, em reunião extraordinária da Diretoria Executiva da FENALE, realizada nesta data, foi APROVADA por unanimidade dos dirigentes, MOÇÃO DE REPÚDIOàs tentativas do governo através da PEC 287/16, de suprimir direitos dos servidores públicos em geral e especificamente do Poder Legislativo Federal, Estaduais e do Distrito Federal, de regime previdenciário próprio bem como, dos demais trabalhadores regidos pelo Regime Geral da Previdência Social.
Senhor Presidente. É inconcebível que, anteriormente à estudos aprofundados da matéria por técnicos isentos, por representantes da sociedade civil organizada, de organismos classistas, antes mesmo de saber qual a efetiva arrecadação, o quanto de isenções, de ser efetivada a cobrança das dívidas previdenciárias e qual o resultado da possível e aguardada auditoria da dívida externa, se pretenda retirar direitos e garantias dos trabalhadores e trabalhadoras brasileiros.
Além disso, alertamos Vossas Excelências que as novas regras, se aprovadas, significam a falência do serviço público vez que, para o servidor atingir os 100% (cem por cento) do valor na aposentadoria, deverá ter 65 anos de idade e 49 (quarenta e nove) anos de contribuição e em decorrência, entre outras consequências, teremos o envelhecimento no serviço e o caos do sistema previdenciário porquanto não haverá a renovação das gerações por falta de oportunidades em concursos públicos e o ingresso de novos contribuintes.
Ao renovar protestos de consideração, esperamos que os servidores públicos não venham, mais uma vez, ser penalizados pelas políticas governamentais e desmandos da administração pública.
Cordialmente
JOSÉ EDUARDO RANGEL JOÃO MOREIRA
Secretário Geral Presidente
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