A Federação Nacional dos Servidores dos Poderes Legislativos Federal, Estaduais e do Distrito Federal – FENALE, REPUDIA veementemente o Projeto de Lei Complementar (PLP) 257/2016, enviado ao Congresso em Regime de Urgência Constitucional, em 22/3/2016, com a finalidade de autorizar o refinanciamento da dívida dos Estados e do Distrito Federal, tendo, um efeito devastador sobre o serviço público e seus servidores.
O projeto prevê, entre outras medidas, alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal que aprofundam as restrições em relação aos servidores da União, dos Estados, do DF e Municípios, e impõe uma série de exigências fiscais como condição para adesão ao plano de auxílio aos Estados e ao D.F., entre elas: a) o corte de 10% das despesas mensais com cargos de livre provimento, b) a não concessão de aumento de remuneração dos servidores a qualquer título, c) a suspensão de contratação de pessoal, exceto reposição de pessoal nas áreas de educação, saúde e segurança e reposições de cargos de chefia e direção que não acarretem aumento de despesa, e d) a vedação de edição de novas leis ou a criação de programas que concedam ou ampliem incentivos ou benefícios de natureza tributária ou financeira.
Determina, ainda, que os entes aprovem normas contendo uma série de medidas, das quais destacamos a instituição do regime de previdência complementar, caso ainda não tenha; a elevação das contribuições previdenciárias dos servidores e patronal para 14% (verdadeiro absurdo!); e a reforma do regime jurídico dos servidores ativos, inativos, civis e militares para limitar os benefícios, progressões e vantagens
Nestas condições, a aprovação do PLP 257/16 aprofunda a crise econômica, concorrendo ainda para prejuízos brutais na prestação dos serviços públicos inicialmente dos Estados, porém com as contrapartidas que atingem o funcionalismo serão rapidamente transformadas em parâmetros para o âmbito federal e municipal.
Apelamos, diante do exposto, aos Senhores Membros do Congresso Nacional para que REJEITEM o PLP nº 257/16.
JOSÉ EDUARDO RANGEL JOÃO MOREIRA
SECRETÁRIO GERAL PRESIDENTE
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