Em reunião por videoconferência realizada em 21 de maio, as entidades filiadas e parceiras da FENALE aprovaram o projeto FENALE SOLIDÁRIA, com a finalidade primeira de atender a sociedade do Estado do Rio Grande do Sul, na recuperação e auxílio solidário pós-enchentes.

A reunião foi dirigida pelo presidente José Eduardo Rangel e pelo Secretário Geral Nelson Florisbal e contou com a participação de representantes das seguintes entidades: AFALESP, AFIAL/RS, ASALERJ, ASPAL/SP, SINDAP/SP, SINDALESC, SINDILEGIS/ES, SINDILEGIS/PR, SINDLER/RO, SINPOL/PB, SINSEAL/RJ, SISALMS, STPLAL e UNATAQ.
PROJETO – Este foi o projeto aprovado, em sua íntegra:

“PROJETO FENALE SOLIDÁRIA

Cria no âmbito das disposições estatutárias o Projeto FENALE Solidária.

 

DO OBJETIVO:

Art. 1º – Atender entidades filantrópicas e assistenciais legalmente constituídas, no âmbito do território brasileiro;

DA DURAÇÃO DAS CAMPANHAS:

Art. 2º – As campanhas do Projeto FENALE Solidária terão duração máxima de períodos nunca superior a 60 (sessenta) dias;

 

DA FORMA DE ARRECADAÇÃO:

Art. 3º – Entidades e pessoas físicas poderão efetuar doações através de depósitos via PIX com a Chave CNPJ da FENALE: 00.742.034/0001-51;

DA GESTÃO DO FUNDO DE AJUDA:

Art. 4º – A gestão dos créditos ficarão sob responsabilidade da Presidência e Tesouraria-geral da FENALE;

DAS DOAÇÕES E RECEITAS:

Art. 5º – As doações e/ou transferências dos valores arrecadados serão disponibilizadas para comunidades carentes, lares para idosos, casas de acolhimento mulheres vítimas de violência doméstica, moradores de rua, instituições de apoio a menores e adolescentes, espaços para acolhimento de pets e outros não especificados, sempre mediante critérios pré-estabelecidos, atendendo as necessidades mais urgentes, de conformidade com planilha elaborada pela coordenação, e sob supervisão do Núcleo Executivo da FENALE;

Art. 6º – As entidades e/ou colaboradores poderão a qualquer tempo, considerando as condições de logísticas e disponibilidades, efetuar outras formas de ajuda, desde que sob sua inteira responsabilidade;

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:

Art. 7º – Das receitas geridas pelos recursos advindos do fundo de ajuda, será efetuada prestação de contas mensal, com a divulgação dos valores arrecadados e/ou distribuídos, onde conste datas das movimentações das receitas, entidade e/ou comunidades beneficiadas (razão social, CNPJ, endereço, telefone e características sociais);

DA GESTÃO:

Art. 8º – Toda e qualquer movimentação sobre a aplicabilidade das receitas, devidamente justificadas, deverá ser autorizada conjuntamente pela Tesouraria-geral e Presidência da FENALE;

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS:

Art. 9º – Fica instituído o FUNDO DE AJUDA RS que será destinado à recuperação do Estado do Rio Grande do Sul, no período de 21 de maio de 2024 a 20 de junho de 2024, podendo ter sua duração estendida a critério da gestora, Federação Nacional dos Servidores dos Poderes Legislativos Federal, Estaduais e do Distrito Federal (FENALE);

Art. 10º – Para fins de divulgação da campanha serão criados pelo Departamento de Comunicação da FENALE, slogans e cards com a identidade visual para inserção nas mídias sociais.

Art. 11º – Concomitantemente a esta campanha de solidariedade, a FENALE realizará uma campanha de conscientização em defesa do meio ambiente e da sustentabilidade, a fim de se evitar no futuro novas tragédias ambientais como as que têm ocorrido em nosso País nos últimos anos.

Art. 12º – O presente projeto entrará em vigor a data da sua aprovação.

Rio de Janeiro, 21 de maio de 2024.

Diretoria Executiva, Entidades Filiadas e Entidades Parceiras”.

O presidente Rangel agradeceu a participação de todos e todas e salientou a importância da aprovação desse projeto, tanto neste momento delicado pelo qual passa a população do Estado de Rio Grande do Sul, assim como poderá ser muito importante no futuro, uma vez que se cria a possibilidade da FENALE ser sempre solidária com as pessoas em estado de vulnerabilidade.
Em nome do povo gaúcho, o secretário geral Nelson Florisbal agradeceu a atenção e o empenho de todas entidades filiadas e parceiras.